Perícias Judiciais - Cacisp

Perícias Judiciais Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!


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Perícias Judiciais

Perícia judicial é a forma de produção de prova por parte de um profissional que tem a indicação de um juiz, no caso o Perito Judicial é o profissional possuidor de diploma de grau superior ou provido de conhecimento técnico, científico ou artístico, na precisa expressão do chamado ”notório saber”, legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público, dentro do território nacional, nomeado pelo Juízo para atuar em processo judicial que tramite em Varas e Tribunais de Justiça Regionais, Estaduais e Federais, com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões propostas, através de laudos. Podem ser peritos: os aposentados, profissionais liberais, funcionários públicos, empregados de empresas em geral, desde que sejam suas profissões regulamentadas por lei, como:economistas, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e médicos e demais profissionais. perícia, possui por suas principais características, entre as quais flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente grandes de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, pouco dependente de fatores externos, torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela. Em se tratando de Perícia Judicial que totaliza 99% dos casos, ela é sempre determinada pelo Juiz julgador da questão, a pedido das partes ou por iniciativa própria do magistrado. 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e cientifico o Juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art. Atualmente se popularizou o nome da pericial judicial o termo da metonímia conhecido como PERÍCIA CONTÁBIL, como é do conhecimento dos economistas que militam nos diversos foros do Poder Judiciário, e para o conhecimento de quem inicia, esse termo muitas vezes vem sendo confundida como perícia de contador, de contabilista. Exige, por exemplo, capacitação técnica para realizar estudos comparativos de índices e formação de indicadores econômicos, ao tratar da análise da correção monetária de contratos, de mercados e de setores econômicos nas avaliações de empresas, de custos e formação de preços, ao avaliar hipóteses de super faturamento em contratos entre partes. Estes são alguns dos múltiplos conceitos necessários em economia e finanças, que ao final parecem resumir-se em simples cálculos financeiros, porém complexos e de atribuição exclusiva do profissional economista. Para realizar a perícia na Justiça do Trabalho deve comparecer as Varas de Justiça do Trabalho de sua jurisdição e, em Petição, solicitar ao Juiz de Direito da Vara do Trabalho a sua inclusão como Perito judicial, assim como em outras varas que o mesmo deseja atuar levando consigo os documentos solicitados por cada órgão.



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