Higiene Ocupacional - Cacisp
Higiene Ocupacional na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!
Higiene Ocupacional
A higiene ocupacional segurança do trabalho é primordial para empresas que almejam crescimento pois com ela, os funcionários poderão trabalhar em melhores condições, evitando complicações com a saúde e, dessa forma, evitando faltas e afastamentos. A higiene ocupacional segurança do trabalho, em suma, é o estudo de técnicas de proteção à saúde e integridade física dos colaboradores. A higiene ocupacional segurança do trabalho deverá reconhecer, avaliar e controlar os agentes ambientais que surgem no trabalho e que podem pôr em risco os colaboradores de uma empresa. Destacam-se entre as principais atividades da higiene ocupacional segurança do trabalho:
- Prevenção de acidentes;
- Promoção da saúde;
- Prevenção de incêndios;
- Promoção de treinamentos.
No Brasil, a segurança e saúde ocupacionais são regulamentadas na forma dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado pela portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4,(NR-4) e as normas da ABNT referentes a segurança no trabalho.