Conciliação - Cacisp
Conciliação na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!
Conciliação
Conciliação é um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Conciliador, que terá, por funções, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de conciliação, propostas e soluções para a controvérsia em questão.
A conciliação trata-se de mecanismos institucionais que atuam na composição dos conflitos surgidos no interno da sociedade, quais sejam, a conciliação, mediação e arbitragem especial.
CONCILIAÇÃO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Conforme definição de Bacellar[62], a conciliação é um processo técnico pertencente à forma autocompositiva, que apresenta formato consensual para resolução do conflito, extinguindo-o mediante consolidação de um acordo. Para tal, um terceiro imparcial por intermédio de perguntas, propostas e sugestões, orienta e auxilia as partes a encontrar soluções que possam atender aos seus interesses.