Contestação de NTEP - Cacisp
Contestação de NTEP na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!
Contestação de NTEP
O NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico, foi implementado pela Previdência Social em 2007 e revolucionou a caracterização de doenças ocupacionais no Brasil. Através do cruzamento do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) o perito do INSS classifica se a lesão ou agravo sofrido pelo trabalhador tem relação com o trabalho por ele exercido Quando aplicado o NTEP, o enquadramento do benefício previdenciário é feito na espécie B91 – auxílio doença acidentário. Caso a empresa discorde dessa caracterização, deve contestar no INSS.
Contestação do NTEP
A empresa pode solicitar a não-aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador. Para isso, deverá protocolar requerimento ao INSS até 15 dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), sob pena de não-conhecimento da alegação em instância administrativa. Em caso excepcional, o requerimento poderá ser apresentado no prazo de 15 dias da data para entrega da GFIP do mês de competência da realização da perícia que estabeleceu o nexo entre trabalho e agravo. No documento de contestação a empresa deverá comprovar que é atuante na saúde e segurança do trabalhador e que a doença apresentada não tem relação com trabalho.
Para isso a empresa deverá enviar:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR7)
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9)
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho – NR17)
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – NR18)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Risco – NR22)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Programa de qualidade de vida no trabalho
- Relatório emitido pelo médico do trabalho descaracterizando o nexo ocupacional
No requerimento, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará a documentação probatória descrita acima à Agência da Previdência Social (APS), em duas vias, para demonstrar a inexistência do nexo técnico entre trabalho e agravo. Ao receber o pedido para contestar o NTEP, a Previdência Social realizará a análise prévia dos documentos, e se avaliar que o pedido evidencia a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo técnico entre trabalho e agravo, o segurado será notificado sobre a existência do requerimento da empresa e então, informado pelo INSS para retirada de uma das vias da documentação. Com isso, caso o trabalhador julgue correto, deve apresentar à Previdência Social contra-razões no prazo de 15 dias da ciência do requerimento. Após análise pela perícia médica do requerimento e das provas, o setor administrativo da previdência comunica a decisão à empresa e ao segurado. Caso a decisão seja negativa à empresa, cabe recurso com efeito suspensivo, ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social). Vale ressaltar que o pagamento regular do benefício ao segurado independe de contestações e recursos.