Erro Médico - Cacisp
Erro Médico na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!
Erro Médico
O Erro Médico um ato praticado pelo médico no exercício de sua função que causa danos à pessoa. Para caracterizá-lo é preciso identificar, inicialmente, se a obrigação do profissional era de meio ou de resultado, pois essa análise é fundamental para o desdobramento da apuração de eventual problema na conduta do profissional da área da saúde. A obrigação de meio é aquela em que o médico é impossibilitado de garantir o resultado. Já a obrigação de resultado se dá quando o médico garante o resultado, por exemplo, nos casos de intervenções estéticas, cirurgias plásticas, etc. Caso a obrigação seja de meio, deve ser apurada a culpa do médico, isto é, verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na sua atuação. Nos casos das obrigações médicas de resultado não haverá a necessidade de verificar a culpa deste, pois ele está obrigado a entregar o resultado prometido. Qualquer resultado diverso do esperado deverá ser reparado, tratando-se aqui de responsabilidade objetiva.