Assistência técnica pericial - Cacisp
Assistência técnica pericial na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!
Assistência técnica pericial
A palavra “pericial” vem de “perícia” e é derivada do latim peritĭa, tendo como principal significado as características de habilidade, sabedoria e experiência em um determinado assunto. Por conta disso, é fundamental contar com um assistente técnico capacitado, para acompanhar o perito judicial durante o ato da diligência, demonstrando as reais condições de trabalho, e posteriormente na apresentação de Parecer Técnico, fundamentado na Legislação Federal vigente, valendo este como prova técnica perante ao Juiz do Trabalho. Como a pericia técnica é determinada pelo Juiz do Trabalho por perito de sua confiança, é extremamente recomendado que seja realizada um estudo preliminar desenvolvido por especialistas no assunto, e desta forma, é importante recorrer a uma empresa de confiança para realizar este trabalho, resolvendo os conflitos adequadamente e legalmente de acordo com as Leis Trabalhistas.
É importante indicar um assistente técnico em processos Judiciais Trabalhistas.
O acompanhamento de perícias judiciais trabalhistas por Assistente Técnico se faz importantíssimo, pois além de ser um direito garantido pela lei às partes do processo, o seu trabalho estabelece o contraditório e a ampla defesa. Assistente Técnico não é empregado da empresa, mas um prestador de serviço que conhece os setores e as atividades desenvolvidas pelo cliente de forma clara e profunda, podendo expor de forma técnica no momento que o Perito Judicial comparece à empresa para colher provas técnicas dos fatos que ocorrem na rotina de trabalho dos empregados da empresa, conforme estabelece a garantia prevista no Art. “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.