CÂMARA ARBITRAL


ARBITRAGEM

A Câmara Arbitral busca o entendimento entre as partes de forma sigilosa e informal, podendo ser aplicada na solução extra judicial de diversos tipos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais.

Arbitragem

MEDIAÇÃO

Na Câmara Arbitral a mediação é um método de resolução de conflitos, pelo qual um terceiro, imparcial, auxilia as partes interessadas para um acordo. É estabelecida consensualmente para buscar mútua satisfação dos envolvidos, aplicando-se, inclusive, alguns direitos não solucionáveis pela câmara arbitral. O mediador ajuda as partes a sanar a controvérsia, sendo certo que não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas aos litigantes.

Arbitragem

CONCILIAÇÃO

É um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias na câmara arbitral, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Conciliador, que terá, por funções, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de propostas e soluções para a controvérsia em questão.

Conciliação

Vantagens

Na Conciliação, Mediação e Arbitragem da câmara arbitral, as partes podem ser acompanhadas de seus advogados. A estes se abrem novas frentes de trabalho, com a otimização do seu tempo de serviço, maior satisfação de seu cliente, propiciando, ainda, a percepção mais célere de seus honorários.

Vantagens na Cacisp

CACISP CÂMARA ARBITRAL DE SÃO PAULO


A CACISP CÂMARA ARBITRAL DE SÃO PAULO REÚNE EM SEU QUADRO, ÁRBITROS, CONCILIADORES E MEDIADORES CAPACITADOS PELA RESOLUÇÃO 125/10 CNJ ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ) PARA QUE OS INTERESSADOS ESCOLHAM AQUELES EM QUE POSSAM CONFIAR SUA CAUSA, BEM COMO DISPÕE DE UM REGULAMENTO APTO A EFETIVAR A DESEJADA RAPIDEZ AO PROCESSO. NOSSA CÂMARA ARBITRAL ESTÁ À SUA DISPOSIÇÃO, A FIM DE ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA E SOLUCIONAR, DE FORMA ÁGIL E PROFISSIONAL, SEUS CONFLITOS.

CONFLITOS

A Câmara Arbitral oferece ao mercado empresarial serviços especializados e de alta qualidade para solução extrajudicial de conflitos empresariais.

CONHEÇA MELHOR NOSSA ÁREA DE ATUAÇÃO

De acordo com a Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), podem utilizar-se procedimentos da câmara arbitral pessoas maiores e capazes, desde que objeto do litigio seja patrimonial disponível, ou seja, possa ser (quantificado em dinheiro) transacionado.

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Perícias

  • Perícias Judiciais
  • Assistência Técnica Pericial
  • Medicina do Trabalho
  • Medicina Legal e Perícias Médicas
  • Avaliação de Incapacidade Laborativa
  • Engenharia de Segurança do Trabalho
  • Apuração de Insalubridade e Periculosidade
  • Higiene Ocupacional
  • Fisioterapia do Trabalho
  • Ergonomia
  • Avaliações Ambientais
  • Erro Médico
  • Contestação de NTEP

RELAÇÕES TRABALHISTA

Serviços que podem ser prestados a partir dos Metodos Alternativos de solução de conflitos, no acordo trabalhista.

Conflitos comerciais, Titulos de crédito, Fornecedores

Saiba Mais

CONSTRUÇÃO CIVIL

Cobrança de despesas, Desacordos e conflitos inerentes, Incorporação imobiliária, Locação, Infração do contrato.

destacando-se uma impressionante quantidade de fatos envolvidos nas disputas.

Saiba Mais

DIREITOS POSSESSÓRIOS

Apuração de haveres, conflitos entre cotistas, interpretação de cláusulas contratuais, vizinhança, Manutenção, Esbulho, Turbação, etc.

    Dissolução de sociedade, Apuração de haveres

Saiba Mais

NÃO TENHA MAIS PROBLEMAS!

RESOLVA DE FORMA RAPIDA E SEGURA SEUS CONFLITOS NA CÂMARA ARBITRAL!

Quem Pode Solicitar os Serviços?

Os serviços da Cacisp Câmara Arbitral de São Paulo, podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional. A mediação também pode ser aplicada a conflitos em que a Administração Pública é parte.

COMPARATIVO

JUSTIÇA ARBITRAL

  • Câmara Arbitral - Rapidez
  • Câmara Arbitral - Agilidade
  • Câmara Arbitral - Processo sigiloso
    (só as partes e seus procuradores têm acesso)
  • Câmara Arbitral - Sentença definitiva
  • As Partes marcam as audiências para as datas e horários que lhes convier, podendo até realizá-las imediatamente
  • A sentença deve ser emitida no máximo em 180 dias, podendo as Partes até mesmo encurtar ainda mais este prazo
  • Participação facultativa de advogados
  • As Partes escolhem qual Juiz Arbitral conduzirá o processo

Localização
Mapa

CONTATO

ENDEREÇO

Rua Major Ângelo Zâncki, 774 Metrô Penha

TELEFONES

(11)4172-0266
(11)4172-0267

E-MAIL

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