CÂMARA ARBITRAL
ARBITRAGEM
A Câmara Arbitral busca o entendimento entre as partes de forma sigilosa e informal, podendo ser aplicada na solução extra judicial de diversos tipos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais.
MEDIAÇÃO
Na Câmara Arbitral a mediação é um método de resolução de conflitos, pelo qual um terceiro, imparcial, auxilia as partes interessadas para um acordo. É estabelecida consensualmente para buscar mútua satisfação dos envolvidos, aplicando-se, inclusive, alguns direitos não solucionáveis pela câmara arbitral. O mediador ajuda as partes a sanar a controvérsia, sendo certo que não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas aos litigantes.
CONCILIAÇÃO
É um procedimento extrajudicial e amigável de resolução de controvérsias na câmara arbitral, fundado no consenso das partes, que permite a estas a escolha de uma terceira pessoa, independente e imparcial, denominada Conciliador, que terá, por funções, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de propostas e soluções para a controvérsia em questão.
CACISP CÂMARA ARBITRAL DE SÃO PAULO
A CACISP CÂMARA ARBITRAL DE SÃO PAULO REÚNE EM SEU QUADRO, ÁRBITROS, CONCILIADORES E MEDIADORES CAPACITADOS PELA RESOLUÇÃO 125/10 CNJ ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ) PARA QUE OS INTERESSADOS ESCOLHAM AQUELES EM QUE POSSAM CONFIAR SUA CAUSA, BEM COMO DISPÕE DE UM REGULAMENTO APTO A EFETIVAR A DESEJADA RAPIDEZ AO PROCESSO. NOSSA CÂMARA ARBITRAL ESTÁ À SUA DISPOSIÇÃO, A FIM DE ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA E SOLUCIONAR, DE FORMA ÁGIL E PROFISSIONAL, SEUS CONFLITOS.
A Câmara Arbitral oferece ao mercado empresarial serviços especializados e de alta qualidade para solução extrajudicial de conflitos empresariais.
Arbitragem
Na Câmara Arbitral a Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. Ressalta-se que se a câmara arbitral é regulamentada pela Lei nº 9307/96.
Conciliação
Consagrada pela Lei 13.105/2015, em especial parágrafo 3º do artigo 3º , na câmara Arbitral a Conciliação é um meio de solução de controvérsias em que as partes resolvem o conflito, através da ação de um terceiro, o conciliador. O conciliador, além de aproximar as partes, aconselha e ajuda, fazendo sugestões para possível acordo.
Mediação
Na Câmara Arbitral a Mediação é um método de solução de conflitos não adversarial, exprimindo uma nova postura social ante o litígio e tem por objetivo a aproximação das partes por meio de um terceiro eleito por elas, de comum acordo.
CONHEÇA MELHOR NOSSA ÁREA DE ATUAÇÃO
De acordo com a Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), podem utilizar-se procedimentos da câmara arbitral pessoas maiores e capazes, desde que objeto do litigio seja patrimonial disponível, ou seja, possa ser (quantificado em dinheiro) transacionado.
Perícias
RELAÇÕES TRABALHISTA
Serviços que podem ser prestados a partir dos Metodos Alternativos de solução de conflitos, no acordo trabalhista.
Conflitos comerciais, Titulos de crédito, Fornecedores
Saiba MaisCONSTRUÇÃO CIVIL
Cobrança de despesas, Desacordos e conflitos inerentes, Incorporação imobiliária, Locação, Infração do contrato.
destacando-se uma impressionante quantidade de fatos envolvidos nas disputas.
Saiba MaisDIREITOS POSSESSÓRIOS
Apuração de haveres, conflitos entre cotistas, interpretação de cláusulas contratuais, vizinhança, Manutenção, Esbulho, Turbação, etc.
Dissolução de sociedade, Apuração de haveres
Saiba MaisNÃO TENHA MAIS PROBLEMAS!
RESOLVA DE FORMA RAPIDA E SEGURA SEUS CONFLITOS NA CÂMARA ARBITRAL!
COMPARATIVO
JUSTIÇA ARBITRAL
- Câmara Arbitral - Rapidez
- Câmara Arbitral - Agilidade
- Câmara Arbitral - Processo sigiloso
(só as partes e seus procuradores têm acesso) - Câmara Arbitral - Sentença definitiva
- As Partes marcam as audiências para as datas e horários que lhes convier, podendo até realizá-las imediatamente
- A sentença deve ser emitida no máximo em 180 dias, podendo as Partes até mesmo encurtar ainda mais este prazo
- Participação facultativa de advogados
- As Partes escolhem qual Juiz Arbitral conduzirá o processo
JUSTIÇA ESTATAL
- Lentidão
- Burocracia
- Processo público
(qualquer pessoa pode ter acesso) - Sentença recorrível
- A Parte fica submetida às datas impostas pelo Judiciário (aguardar a data marcada)
- A sentença não tem data limite para ser proferida, podendo demorar anos, não podendo encurtar esta data.
- Participação obrigatória de advogados
- O Juiz é imposto pelo Judiciário
Localização
Mapa
CONTATO
ENDEREÇO
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TELEFONES
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